APL GIL SAFETYMOOD
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Ao abrigo do DL 273/2003, 29.Out, a coordenação de segurança é de nomeação obrigatória por parte do Dono de Obra sempre que se preveja a intervenção de duas ou mais empresas (em que uma pode ser o vulgarmente chamado empreiteiro geral) “O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros” (nº 2, art. 9º do DL 273/2003, de 29 de Outubro)
A presença de Fiscalização em Obra é garantia de uma forma geral, da defesa e proteção dos interesses do Dono de Obra na execução da empreitada e à obtenção de ganhos ao nível da qualidade, controle de custos e redução de prazos de execução.
